Você sabe o que é uma perícia judicial?
Quem entra com um processo na justiça, via de regra, tem que provar o que está dizendo.
Em processos que envolvem revisão de contratos financeiros, bancários e empresariais, os tipos de prova utilizados são
- Prova documental
- Prova pericial
A prova documental, como o nome já diz, envolve a apresentação de documentos válidos, tais como contratos, aditivos, extratos, fichas gráficas, memorais de cálculo, títulos, etc.
Entretanto, considerando que as operações de crédito requerem cálculos financeiros complexos, a simples apresentação de documentos será insuficiente para a comprovação do alegado, necessitando, então, de um profissional especializado nessa área para auxiliar os operadores do direito no deslinde da causa: juízes, advogados, promotores, defensores públicos, e assim por diante.
Logo, a perícia judicial é de extrema importância, pois o êxito no processo dependerá dela.
No entanto, muitos ainda não entenderam sua importância e a tem negligenciado.
Nesse artigo, quero apresentar os 5 erros mais comuns em um processo que envolve Perícia Judicial
1 - Pensar que “cálculo matemático é exato” em um processo judicial
Sim, o cálculo matemático é exato, mas o cálculo em um processo judicial pode ter várias interpretações e diferentes possibilidades de ser feito.
A forma de se aplicar os juros, a escolha do índice de correção monetária, o sistema de amortização a ser aplicado, são exemplos de itens que podem aumentar ou diminuir significativamente o valor da condenação.
2 - Utilizar sites de cálculos ao invés de um Assistente Técnico
Na internet é possível encontrar diversos sites que fazem cálculos de juros e correção monetária. Conforme já foi falado, os cálculos judiciais não são exatos e dependem de uma interpretação devida, o que geralmente foge do foco dos sites, pois esses não foram programados para atender a essas necessidades.
3 Juntar no processo quesitos genéricos encontrados na internet
Assim como no item anterior, quesitos encontrados na internet (ou mesmo em outros processos judiciais), dificilmente contemplarão tudo o que é necessário para o caso em questão. Cada caso é um caso, cada contrato é um contrato. Considerando os contratos bancários, cada banco é um banco, e assim cada um tem suas peculiaridades em relação aos demais.
Os quesitos devem ser elaborados de forma objetiva e precisos, de forma a direcionar o perito judicial a demonstrar o que você realmente precisa. O perito judicial é "movido por quesitos", em geral, ele não responderá o que não está sendo perguntado, e não efetuará cálculos que não foram pedidos.
4 - Não observar a manifestação da outra parte sobre o laudo pericial
Evite deixar a outra parte dialogando sozinha com o perito judicial. Participe se manifestando sobre as impugnações e esclarecimentos apresentados pelo expert. A insistência da outra parte com quesitos de esclarecimentos pode induzir o perito a erro, fazendo-o alterar aquilo que, a princípio, te era favorável.
5 - Pensar que o perito judicial vai comprovar a tese do processo
Esse é o maior erro! Infelizmente, há muitos peritos judiciais sem o conhecimento técnico necessário e elaboram cálculos errados, ou elaboram laudos vagos e imprecisos, pois não estão preocupados em colaborar para a resolução da questão em discussão. Assim, é de extrema importância ter um Assistente Técnico especializado na área para acompanhar em todas as fazes da perícia judicial, inclusive, em audiência de instrução e julgamento.
Conclusão
Você já cometeu algum desses erros? Compartilhe nos comentários.
Você tem alguma pergunta sobre perícia judicial?
Os próximos vídeos serão sobre dicas sobre a Fase Antes da Perícia, Durante o Trabalho Pericial e Após a entrega do Laudo.
Até mais!
Link do vídeo: https://www.youtube.com/watch?v=TJPz-Yp7mPU
4 Comentários
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Olá, você faz perícia em processo de plano de saúde, cujo objeto é alegação de aumento abusivo? continuar lendo
Bom dia Zeres, tudo bem?
Agradeço o contato.
Nossa especialidade é perícia em contratos bancários em geral. Entretanto, entendo que o Plano de Saúde também é um contrato, regido pelas cláusulas firmadas entre as partes, e regulamentado pela ANS, Leis e Jurisprudências.
Peço por gentileza enviar uma cópia digitalizada para contato@mouraopericia.com.br para analisarmos e passarmos uma proposta.
Att
Leandro S. S. Mourão continuar lendo
Olá, muito bom artigo. Parabéns!! Minha dúvida: numa processo de revisional de juros, paga o perito aquele que demanda a ação? Ou quem perde a demanda? Em caso de justiça gratuita como fica esses honorários do perito? Muito obrigado. Abraços. continuar lendo
Obrigado pelo seu comentário.
Os honorários do perito são pagos, em geral, pela parte que solicita a perícia.
Considerando um processo revisional, a parte autora tem que provar o alegado, logo, ela é a responsável pelos honorários.
Se houver a inversão do ônus da prova, a outra parte passa a ter a responsabilidade de comprovar. Não está obrigada a pagar a perícia, mas se não tiver, perderá a oportunidade de comprovação, por isso, em geral, havendo inversão, a outra parte acaba pagando os honorários.
Há casos em que o réu se manifesta dizendo ter interesse na prova pericial. Nesse caso, os honorários são divididos.
Se pensarmos em uma caso em que ninguém tem interesse, mas o juiz entende a importância, ele arbitra quem tem que pagar.
Qualquer dúvida estou a disposição. continuar lendo